Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823881270

VALE DAS CACHOEIRAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO
83.102.434/0001-20 · Presidente Getúlio/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ACAMPAMENTOS DESPORTIVOS; APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; CLUBE DE SAÚDE; COLÔNIA DE FÉRIAS; DIVERTIMENTO; ENTRETENIMENTO; ESPETÁCULOS; INFORMAÇÕES SOBRE DIVERTIMENTO, ENTRETENIMENTO E LAZER; LAZER; ORGANIZAÇÃO DE BAILE; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES EDUCATIVAS, DESPORTIVAS E DE LAZER; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS E SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; PLANEJAMENTO DE FESTAS; PRODUÇÃO DE SHOWS; ROTEIRIZAÇÃO; SHOWS; WORKSHOPS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170051202 (16/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…