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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823874257

VICI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2001
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

HEINZ BRASIL S.A.
50.955.707/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Molho de carne, molho de tomate, molho shoyu, molho rose, molho de soja, molhos a base de condimentos, verduras e vegetais, mostarda, ket-chup, especiarias, caril, molhos mistos, molho de pimenta, temperos e condimentos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240094556 (29/02/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HEINZ BRASIL S.A.

    Procurador: RITTER ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Luiza Tangari Coelho e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230183937 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: HEINZ BRASIL S.A.

    Procurador: Luiza Tangari Coelho

    Cedente: COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E COMERCIO [BR]

    Cessionário: HEINZ BRASIL S.A.

  3. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200242247 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA HEMMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.812831985.

  8. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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