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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823869490

BRITA PINHAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2001
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

BRITA PINHAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
88.089.941/0001-94 · Itaara/RS

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    EXTRAÇÃO DE BRITAGEM DE ROCHAS (PEDRAS); TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS; CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS; PRODUÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250137576 (19/03/2025)

    Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

    Requerente: BRITA PINHAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DENISE NEULIA FRANKE em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170198737 (23/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRITA PINHAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: CARINA PAULA BORTOLOTTO

  3. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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