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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823868230

SUMMER DRAFT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2001
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

CKBR BEBIDAS LTDA.
04.176.513/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    CERVEJA E CHOPP.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240589403 (11/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: CKBR BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A [BR]

    Cessionário: CKBR BEBIDAS LTDA.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170108952 (16/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Ricardo Pernold Vieira de Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170148316 (10/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CERVEJARIAS KAISER SA

  7. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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