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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823866963

J. MED

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2037

Titular

TECFILM MATERIAL HOSPITALAR EIRELI
03.297.005/0001-16 · São João de Meriti/RJ

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    APARELHOS PARA RADIOTERAPIA, RADIOLOGIA, ANESTESIA, ANÁLISE SANGUINEA E ANÁLISE [PARA USO MÉDICO] , APARELHOS DE FISIOTERAPIA, BISTURÍS, CAMA HIDROSTÁTICAS, CATÉTERES, APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA RAIO-X, ELETROCARDIÓGRAFOS, FILTROS PARA RAIOS ULTRAVIOLETAS, SERINGAS, AGULHAS, TESOURAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, LUVAS CIRÚRGICAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS, APARELHOS PARA REANIMAÇÃO, RESPIRADOR ARTIFICIAL E TUBOS DE DRENAGEM.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260183331 (31/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TECFILM MATERIAL HOSPITALAR EIRELI

    Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180367741 (26/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: TECFILM MATERIAL HOSPITALAR EIRELI

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160132628 (13/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: J.MED MATERIAL HOSPITALAR LTDA. ME.

    Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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