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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823859401

HOT KISS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI
00.247.251/0001-75 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS, CARAMELOS, PASTILHAS, DROPS, GOMAS DE MASCAR, PIRULITOS, BOMBONS, CHOCOLATES, SORVETES, MEL, MELAÇO, DOCES (CONFEITOS) E BISCOITOS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210411824 (22/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI

    Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

    Cedente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA [BR]

    Cessionário: LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170100575 (30/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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