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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823858707

A V B AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA
45.605.755/0001-58 · Varginha/MG

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200008441 (04/12/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170078458 (11/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA, e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170114595 (11/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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