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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823856062

MONTE REAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2001
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2037

Titular

MONTE REAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS
02.897.843/0001-68 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos para medicina veterinária e produtos veterinários.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260189901 (06/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MONTE REAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200194448 (06/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MONTE REAL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS

    Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160208186 (25/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MONTE REAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIO LTDA

    Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

  4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/11/2004 · RPI 1766há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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