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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823854914

AUTO POSTO VÔ JOÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2037

Titular

AUTO POSTO VO JOAO LTDA
59.867.317/0001-72 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Antioxidante [antiferruginoso] (Tratamento -) para veículos Automóveis (Manutenção e conserto de -) Bomba (Conserto de -) Carros (Lavagem de -) Consertos de pneus pela vulcanização Engraxamento de veículos Gasolina (Postos de -) Lavagem a seco Lavagem de automóveis Lavagem de veículos Limpeza de veículo Lubrificação de veículos Manutenção de veículos Motores usados ou parcialmente destruídos (Conserto de -) Pneus (Recauchutagem de Polimento de veículo Postos de gasolina Recapagem de pneus Recauchutagem de pneus Vulcanização de pneus [conserto];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260124505 (25/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AUTO POSTO VÔ JOÃO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160195604 (12/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AUTO POSTO VÔ JOÃO LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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