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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823851885

LIMPET

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2001
Concessão
10/03/2009
Vigência
10/03/2029

Titular

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51 · Itapira/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produtos de limpeza em geral, tais como: detergentes, desinfetantes e limpeza em geral; produtos de higiene pessoal, xampus, desodorantes, cosméticos.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190097691 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  2. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190084610 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180219352 (30/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

  4. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : KLAREX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/RS)

  7. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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