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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823847446

FIO DE MEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2001
Concessão
27/02/2007
Vigência
27/02/2027

Titular

FASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
03.452.997/0001-09 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DO VESTUÁRIO FEMININO, BLUSAS, PIJAMAS, CAMISOLAS, BABY-DOLL, VESTIDOS E SAIAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180039545 (15/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170049480 (15/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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