Protocolo: 850170042330 (24/02/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
Procurador: João Marcos Silveira
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (24/02/2012 a 23/02/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170042330.