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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823831752

FARINHA ESPECIAL DE TRIGO TORDILHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

BARZ & CIA LTDA
00.079.826/0001-98 · Pelotas/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; CAFÉ, ERVA PARA INFUSÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS; FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, FERMENTO, FARINHA DE MANDIOCA, AÇÚCAR, BALAS, CHOCOLATES, GELÉIAS DE FRUTAS).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180393188 (22/11/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): BARZ & CIA LTDA

    Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170092966 (24/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BARZ & CIA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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