Protocolo: 850240046965 (31/01/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: SEMENTES BONAMIGO LTDA
Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e de forma a abranger todo o período de investigação (18/12/2018 - 18/12/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar TODOS OS PRODUTOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que as provas apresentadas só foram consideradas servíveis e suficientes para os produtos "SEMENTES FORRAGEIRAS". Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA. //// ESCLARECIMENTOS: A requerida apresentou conjunto probatório relevante, comprovando uso da marca BN para a oferta de sementes de espécies forrageiras (megathyrsus, brachiaria brizantha, panicum maximum, sorgo), através de notas fiscais. No entanto, apresentou quantidade insuficiente de provas para a oferta de "sementes de milho" e "guandu em grãos" durante o período de investigação. Não foram apresentadas provas do uso da marca durante tal período para os demais produtos contidos na especificação. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos restantes discriminados na especificação do certificado, inclusive para os produtos cujas provas foram consideradas insuficientes, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.