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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823829715

SCHUH

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2026

Titular

SCHUH ALIMENTOS LTDA-EPP
06.970.532/0001-38 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS TAIS COMO: PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTICIAS, LATICINIOS, FRIOS E CONSERVAS, GELÉIAS, DOCES, BALAS, BOMBONS, CONFEITOS, BEBIDAS, FEIJÃO, ERVA-MATE, ARROZ E CEREAIS, PICOLÉS, SORVETES, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES. - COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMARIA, BAZAR E ARTIGOS DE ARMARINHOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170120398 (29/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

    Cessionário: SCHUH ALIMENTOS LTDA-EPP

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170185948 (12/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SCHUH ALIMENTOS LTDA-EPP

    Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

  3. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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