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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823827585

CONTINENTAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2001
Concessão
20/09/2016
Vigência
20/09/2036

Titular

SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LIMITADA
83.684.498/0001-86 · Coronel Freitas/SC

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE RADIO DIFUSÃO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250431944 (01/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LTDA - ME

    Procurador: Fernando Rodrigues Silva

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250407157 (31/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LTDA - ME

    Procurador: Fernando Rodrigues Silva

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20010054464 (10/12/2001)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LIMITADA

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : SOUZA CRUZ S/A.

  7. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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