Protocolo: 301170000136 (15/02/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Dado provimento parcial à apelação, nos termos do voto do relator, para afastar a preliminar de decadência do direito de anular a marca impugnada, julgando improcedente o pedido no mérito. Mantida a vigência do registro impugnado. Ação Ordinária da 31º VF/RJ, n.º 00069910320124025101 INPI n.º 52400.049290/2012-22.