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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823827089

FRUTIKERO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2001
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2037

Titular

SRM PARTICIPAÇÕES LTDA
48.401.627/0001-80 · Santa Rita de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SORVETES E PICOLÉS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260141428 (15/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SRM PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220523400 (23/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SRM PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: SORVETERIA NATURA LTDA [BR]

    Cessionário: SRM PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170153537 (15/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SORVETERIA NATURA LTDA

    Procurador: ANA MARIA RODRIGUES PENA

  4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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