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Radar do INPI

Marca · processo 823820386

GUERRA É PAZ NA ESTRADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro sub júdice

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2017

Titular

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
31.008.318/0001-42 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220291501 (07/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

    Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220075886 (03/03/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

    Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

  3. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180000081 (26/01/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do Evento658, que determinou a digitalização do processo físico, que se encontrava com os prazos suspensos , por força da Pandemia da COVID19, foi possível a tramitação do processo no Sistema E-proc, com intimação eletrônica da decisão homologatória dos leilões, que transitou em julgado em 31/05/2021...?. Determinado ainda, por meio do OFÍCIO n.º 10008657147 que ?(...) para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento?.ASSIM, CONVOCA-SE A LIH ADMINISTRADORA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., CNPJ/MF Nº 31.008.318/0001-42 PARA, EM CONSONÂNCIA COM A NOTA N.º 00014/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, APRESENTE, DENTRO DE UM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA A PRÁTICA DO ATO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, APRESENTANDO COMO JUSTA CAUSA O PROCESSO JUDICIAL FALIMENTAR TRANSITADO EM JULGADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO MESMO.

  4. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210352454 (17/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

    Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    Cedente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS [BR]

    Cessionário: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210004736 (17/06/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de GUERRA S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS - CNPJ 88.665.146/0001-05 para LIH ADMINISTRADORA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIOS LTDA. - sem indicação de CNPJ, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5001786-80.2015.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.005848/2021-39. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

  6. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000081 (26/01/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Em cumprimento à decisão judicial da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, declarado SUB JUDICE todos os processos administrativos de registro de marca sob a titularidade de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. Revogada qualquer decisão relativa à extinção ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência. - Processo 1.15.0015524-1 - Processo INPI nº 52400.226749/2017-22 - Controle de Documentos INPI nº 297507.

  7. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2446, de 21/11/2017, em cumprimento à decisão judicial da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - Processo INPI nº 52400.226749/2017-22 - Controle de Documentos INPI nº 297507.

  8. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  9. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130158425 (15/08/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS.

    Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

  10. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  11. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  14. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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