Protocolo: 301180000081 (26/01/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do Evento658, que determinou a digitalização do processo físico, que se encontrava com os prazos suspensos , por força da Pandemia da COVID19, foi possível a tramitação do processo no Sistema E-proc, com intimação eletrônica da decisão homologatória dos leilões, que transitou em julgado em 31/05/2021...?. Determinado ainda, por meio do OFÍCIO n.º 10008657147 que ?(...) para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento?.ASSIM, CONVOCA-SE A LIH ADMINISTRADORA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., CNPJ/MF Nº 31.008.318/0001-42 PARA, EM CONSONÂNCIA COM A NOTA N.º 00014/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, APRESENTE, DENTRO DE UM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA A PRÁTICA DO ATO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, APRESENTANDO COMO JUSTA CAUSA O PROCESSO JUDICIAL FALIMENTAR TRANSITADO EM JULGADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO MESMO.