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Radar do INPI

Marca · processo 823817237

P PÁDUA PREMOLDADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2037

Titular

PÁDUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
18.490.086/0001-43 · São José da Lapa/MG

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    ARTEFATOS, MÓDULOS E ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CIMENTO E CONCRETO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260069372 (26/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PÁDUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200416858 (30/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PÁDUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170077860 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PÁDUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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