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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823815366

PRIMAFLORA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/2001
Concessão
27/09/2016
Vigência
27/09/2026

Titular

PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
04.424.235/0001-61 · Rolândia/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, ÓLEO PARA USO MEDICINAL, ERVAS MEDICINAIS, DROGAS PARA USO MEDICINAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20020000329 (04/01/2002)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON(S).: 1- DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ) 2- LABORATÓRIOS PRIMÁ LTDA ( BR/RJ ).

  5. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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