Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823812693

CASA DAS FURADEIRAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2027

Titular

CASA DAS FURADEIRAS FERTEMP COMERCIAL LTDA
03.444.274/0001-68 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DISTRIBUIÇÃO COMERCIALIZAÇÃO DE AQUECEDORES À GÁS, SOM AUTOMOTIVO, FERRAMENTAS ELÉTRICAS, AUTO PEÇAS, FERRAGENS, EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO, EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, MECÂNICOS E HIDRÁULICOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200331548 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CASA DAS FURADEIRAS FERTEMP COMERCIAL LTDA

    Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170080339 (14/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FERTEMP COMERCIAL LTDA

    Procurador: Andréa Ariádnes da Silva

  3. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…