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Radar do INPI

Marca · processo 823801144

TIO JORGE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2001
Concessão
10/07/2007
Vigência
10/07/2027

Titular

TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA
03.337.160/0001-19 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS À BASE DE LEITE, BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, CERVEJAS, COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR LICORES, SODAS, SUCOS DE TOMATE E XAROPES PARA BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 16 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800170316979 (26/09/2017)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA

    Procurador: Alcion Bubniak

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 20040012141 (05/04/2004)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Titular(es): VICTOR RODRIGUES DA COSTA

    Procurador: AIRTON BARROS BANDEIRA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a Anotação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz Federal da 10ª Vara da Justiça Federal em Goiás - Ofício nº 501/SEC - Autos nº 2006.35.00.023155-0 - SEI nº 52402.006706/2018-93.

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180246220 (22/08/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA

    Procurador: Cristina Zamarion Carretoni

  4. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170095752 (27/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA

    Procurador: Alcion Bubniak

  5. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 26050002083 (26/10/2005)

    Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv)

    Titular: TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA

    Detalhes do despacho: Desistência da petição de transferência nº 20040012141.

  6. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850110026353 (16/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: VICTOR RODRIGUES DA COSTA

    Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

    Detalhes do despacho: ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE PENHORA DA MARCA COLIDENTE (823209466), EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROCESSO Nº 0507134-27.2015.4.02.5101 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262261.

  7. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 26020000615 (01/04/2002)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Procurador: AIRTON BARROS BANDEIRA

    Cessionário: TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA

  8. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850110026353 (16/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VICTOR RODRIGUES DA COSTA

    Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

    Detalhes do despacho: Até o exame da petição de transferência 266020000615 de 01/04/2002 (aguardando digitalização).

  9. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160000395 (23/03/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1988, DE 10/02/2009, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA JUDICIAL - COMARCA DE MOSTARDAS - PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8 (CNJ:.0007461-15.2006.8.21.0111)- OFÍCIO Nº 179/2016 - PROCESSO INPI Nº 000187/09

  10. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    RPI, 1995 DE 31/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  11. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

    PET(GO) 002080, DE 26/10/2005, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. MARIANNA LOBO SOARES FLEURY

  12. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOSTARDAS DO PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8. PROCESSO INPI N° 52400000187/09. *INT. AIRTON DE BARROS BANDEIRA

  13. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOSTARDAS DO PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCESSO Nº 111/1.06.0000746-8. PROCESSO INPI N° 52400000187/09.

  14. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  15. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  16. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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