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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823794717

SUPRAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2001
Concessão
16/03/2010
Vigência
16/03/2030

Titular

BELTEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
68.676.006/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A CONSERVAR OS ALIMENTOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200129997 (22/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

    Procurador: Mauro Rodrigo Vieira

  2. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800200129997 (22/04/2020)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Requerente: BELTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

    Procurador: Mauro Rodrigo Vieira

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200129997 (GRU nº 29409171918102259).

  3. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1977 DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE DOIS DESPACHOS DE "DEFERIMENTO".

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTO APRESENTADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.

  8. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NCL(7).

  9. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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