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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823787397

ARROZ BURITI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2001
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

COOPERATIVA JURITI
84.093.137/0001-28 · Massaranduba/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTO AGRÍCOLA ( ARROZ ).;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000355 (13/05/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária 53117-66.2013.4.01.3400 ? 6ª VF/DF. Processo INPI n.º 52400.077074/2013-58Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Parece-me, ao contrário do que argumenta a parte requerente, que, à parte daidentidade visual, que é manifestamente diferente entre as marcas, a real distinção dasmarcas da parte requerente não é o nome ?Buritis?, mas o nome da Cooperativa próximaao logotipo, sobretudo. Houvesse, nisso, reprodução pela segunda ré, estaríamos diante de infração à propriedade industrial. Noto que, nos termos do art. 124 da Lei nº9.279/1996, o simples registro de nome de planta comum em solo nacional não éregistrável como marca, nem induz o consumidor a erro quanto à procedência do produto.Veja-se que a parte requerente é simplesmente COOPERATIVA AGROPECUARIA DAREGIAO DO DISTRITO FEDERAL LTDA, não há no seu nome a expressão ?Buritis?,portanto, desde que continue inserindo sua sigla nas embalagens de seus produtos, nãohá ameaça por parte dos produtos da segunda Ré.Assim fundamentando a decisão, passo a largo do questionamento quanto àsmarcas tratarem de cereais, que tem importância apenas lateral para a lide.3 ? DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e declaroextinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código deProcesso Civil de 2015."

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190146561 (18/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA JURITI

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180130371 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): COOPERATIVA JURITI

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000355 (13/05/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária 53117-66.2013.4.01.3400 – 6ª VF/DF. Processo INPI n.º 52400.077074/2013-58

  5. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100347386 (06/09/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: AMW PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

  6. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100299919 (25/03/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO DIST FEDERAL LTDA

    Procurador: EUDES LOPES DE CASTRO

  7. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  8. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100299919 (visualizar no Portal INPI), de 25/03/2010 - Pet.Eletrônica: 810100347386 (visualizar no Portal INPI), de 06/09/2010

  9. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 821274767.

  12. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  13. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  14. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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