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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823786412

RAÇA CRIOULA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2027

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS
92.238.096/0001-49 · Pelotas/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ALPARGATAS, AVENTAIS, BLUSAS, BERMUDAS, BOINAS, BONÉS, BOTAS, BOTINAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CARDIGÃS, CASACOS DE COURO, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, CUECAS, LENÇOS, MOLETONS, SAIAS, SAPATOS, TÊNIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240325035 (01/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS

    Procurador: Araripe & Associados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170056880 (21/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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