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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823784380

LUCILENE MODAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2001
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

LUCILENE AMADOR GARDINAL - CONFECÇÕES - ME
02.872.894/0001-35 · Paiçandu/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CINTOS, COLETES, JAQUETAS, LEÇOS DE PESCOÇO, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, SAIAS, VESTIDOS, XALES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180087423 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LUCILENE AMADOR GARDINAL-CONFECÇOES-ME

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170148431 (27/06/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: LUCILENE AMADOR GARDINAL-CONFECÇOES-ME

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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