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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823776000

LAVAMANIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2027

Titular

VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PUBLICIDADE, GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS, ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210516165 (25/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIBRA ENERGIA S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200122442 (05/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170163444 (24/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: Petrobras Distribuidora S.A.

    Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida

  4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "EM GERAL" POR TRATAR-SE DE CARÁTER GENÉRICO.

  6. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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