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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823775992

LAVAMANIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2001
Concessão
24/03/2009
Vigência
24/03/2029

Titular

VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    serviços de construção, reparos, instalação, restauração, inspeção, manutenção e afins.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210516165 (25/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIBRA ENERGIA S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200122442 (05/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190061626 (18/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

    Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida

  4. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  7. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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