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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823773213

SAGU

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2027

Titular

SOLIS SOLUÇÕES LIVRES LTDA
05.582.628/0001-66 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    PROGRAMAS DE COMPUTADORES;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200052250 (12/02/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: SOLIS SOLUÇÕES LIVRES LTDA

  2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190243206 (01/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SOLIS SOLUÇÕES LIVRES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170087393 (20/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Solis Soluções Livres Ltda

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  4. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150065065 (31/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: SOLIS - COOPERATIVA DE SOLUÇÕES LIVRES LTDA

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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