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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823771709

HIDEIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2001
Concessão
18/10/2016
Vigência
18/10/2026

Titular

HIDEIA COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME
01.156.890/0001-98 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comércio de papéis, embalagens papelaria.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850170082879 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

    Procurador: Nascimento Advogados

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850170082879 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

    Procurador: Nascimento Advogados

  3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850160022387 (04/02/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: HIDEIA COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: A publicação relativa ao exame do pedido em referência ocorreu na RPI 2377, de 26/07/2016.

  5. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20020008298 (25/02/2002)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: HIDEIA COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  7. 03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS (BR/SP)

  8. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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