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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823769801

LINE MUSIC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2026

Titular

MJC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
08.471.560/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO, PRODUÇÃO DE FITAS DE VÍDEO E AUDIO, EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO E AUDIO, PRODUÇÃO DE VINHETAS DE AUDIO E VÍDEO, PRODUÇÃO DE FILME E PRODUÇÃO DE FILME EM FITAS DE VÍDEO; PRODUÇÃO FONOGRÁFICA E CINEMATOGRÁFICA; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE GRAVAÇÃO DE SOM E ALUGUEL DE ESTUDIO DE GRAVAÇÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200195025 (06/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MJC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

    Cedente: MJC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]

    Cessionário: MJC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160283692 (05/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RECORD PRODUÇÕES E GRAVAÇÕES LTDA

    Procurador: Cláudio Félix de Rezende

  3. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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