Protocolo: 301190000030 (09/01/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.516173-7, INPI Nº52400.002565/05. (...) Ante a todo o exposto, julgo: (a) extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC, em relação à primeira ré;(b) quanto ao pedido de nulidade da marca objeto do registro nº 818136111, acolho a preliminar de prescrição da pretensão autoral, resolvendo o mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC; e (c) improcedente o pedido com relação à pretensão de arquivamento dos equerimentos de registro nºs 823764613 e 823764621, resolvendo o mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.