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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823761886

SUPERMERCADO COELHO DINIZ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2001
Concessão
28/06/2011
Vigência
28/06/2031

Titular

SUPERMERCADO COELHO DINIZ LTDA
41.930.199/0001-34 · Governador Valadares/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E TODOS OS DEMAIS ARTIGOS COMUMENTE ENCONTRADOS EM SUPERMERCADOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200267828 (13/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI

    Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

  2. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190352073 (23/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI

    Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS e nomeado novo representante GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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