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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823757560

PRO-FONO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2037

Titular

PRÓ-FONO PRODUTOS ESPECIALIZADOS PARA FONOAUDIOLOGIA LTDA EPP
58.330.457/0001-44 · Carapicuíba/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LIVROS, JORNAIS,REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERÍODICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260078985 (02/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRÓ-FONO PRODUTOS ESPECIALIZADOS PARA FONOAUDIOLOGIA LTDA EPP

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160086347 (31/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PRÓ-FONO PRODUTOS ESPECIALIZADOS PARA FONOAUDIOLOGIA LTDA.

  3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150240257 (22/10/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PRÓ-FONO PRODUTOS ESPECIALIZADOS PARA FONOAUDIOLOGIA LTDA.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 16, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA;RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES: "EDITORAÇÃO" E "EM GERAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(7)16.

  6. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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