Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823749258

ADDAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/02/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2026

Titular

CALÇADOS ADDAN LTDA
66.320.615/0001-03 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS; ARTIGOS DO VESTUÁRIO [ROUPAS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160152733 (03/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CALÇADOS ADDAN LTDA

    Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  2. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. ADIDAS AG (DE)

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…