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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823741591

FURGÕES JOINVILLE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2001
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

FURGOES JOINVILLE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
80.676.497/0001-00 · Garuva/SC

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    CAMINHÕES, CARRETAS(VEÍCULOS), CARROCERIA (PAINEL ELEVADOR DE ) - (PARTES DE VEÍCULOS TERRESTRES), CARROCERIAS, CARROCERIAS BASCULANTES (CAÇAMBAS BASCULANTES), FURGÕES (VEÍCULOS), PÁRA-CHOQUES DE VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230160669 (10/04/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FURGOES JOINVILLE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170406489 (01/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FURGÕES JOINVILLE LTDA.

    Procurador: Saulo Leal

  3. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    PET. (WB) Nº 810060001485 DE 19/09/2006, NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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