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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823737870

BOSQUE DOS BICHOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2027

Titular

J.R. LEITE & VILAS BOAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
04.335.095/0001-55 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CLÍNICA VETERINÁRIA, BANHO E TOSA DE ANIMAIS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160230771 (17/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Volitiva Marcas e Patentes S/S LTDA-ME

    Cessionário: J.R. LEITE & VILAS BOAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160230786 (17/10/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: J R LEITE E VILAS BOAS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

    Procurador: Volitiva Marcas e Patentes S/S Ltda - ME

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160287010 (07/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: J R LEITE E VILAS BOAS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

    Procurador: Volitiva Marcas e Patentes S/S LTDA-ME

  4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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