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Radar do INPI

Marca · processo 823736253

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2037

Titular

HAKUNA MATATA IND. E COM. DE DOCES LTDA. - EPP
01.095.511/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BISCOITOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260093480 (17/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HAKUNA MATATA IND. E COM. DE DOCES LTDA. - EPP

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160064127 (31/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): HAKUNA MATATA IND. E COM. DE DOCES LTDA. - EPP

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160116684 (29/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HAKUNA MATATA IND. E COM. DE DOCES LTDA. - EPP

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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