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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823736105

FLORES E ERVAS ERVAS MEDICINAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2027

Titular

SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA
44.015.477/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ERVAS MEDICINAIS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210106676 (17/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Cessionário: SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

  2. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210106654 (17/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170294633 (06/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: FLORIEN FITOATIVOS LTDA.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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