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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823723275

KLIPPER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2036

Titular

KLIPPER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
81.869.232/0001-82 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO ATACADISTA DE INSUMOS E MÁQUINAS PARA A FABRICAÇÃO DE MÓVEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260073304 (19/02/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: KLIPPER COM. E REPRES. LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260036789 (19/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KLIPPER COM. E REPRES. LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160265587 (20/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: KLIPPER COM. E REPRES. LTDA

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/07/2001 · RPI 1591há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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