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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823720020

CIDADE 190

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2026

Titular

TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA.
07.152.630/0001-20 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    AGÊNCIA DE PUBLICIDADE[AGÊNCIA DE PROPAGANDA], COMERCIAIS(ASSESORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS-)OU INDUSTRIAIS, COMERCIAIS DE RADIO, EXIBIÇÕES COMERCIAIS(AGÊNCIAS DE-), MARKETING(ESTUDOS DE-), MATERIAL PUBLICITÁRIO( ATUALIZAÇÃO DE-), MATERIAL PUBLICITÁRIO(DISTRIBUIÇÀO DE-), OPINIÃO(PESQUISA DE-), ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PESQUIZA EMPRESARIAL, PESQUISA DE OPINIÃO, PROPAGANDO, PROPAGANDA PARA TELEVISÃO, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE(ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL DE-), PUBLICIDADE(PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE-), PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA, PUBLICITÁRIAS( PREPARAÇÃO DE COLUNAS), PUBLICITÁRIO(ALUGUÉL DE ESPAÇO), RELAÇÕES PÚBLICAS, TELEVISÃO(COMERCIAIS PARA A-);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160361239 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TV Cidade de Fortaleza Ltda.

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

  2. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/07/2001 · RPI 1591há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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