Protocolo: 810090265529 (30/11/2009)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: REI DO MATE DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 128, parágrafo 2º, do LPI. O registro de marca coletiva só pode ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade. Neste caso o titular do pedido não é uma entidade coletiva, e sim, uma sociedade empresária limitada. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08