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Radar do INPI

Marca · processo 823712788

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2001
Concessão
24/06/2008
Vigência
24/06/2028

Titular

OZ EARTH PATICIPACOES S A
29.775.965/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Balas, bombons, caramelos, chocolate, confeitos, doces, gomas de mascar, pastilhas, pão de mel, barra de cereais.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260286844 (12/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OZ EARTH PATICIPACOES S A

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Cedente: REAL SOLAR LTDA [BR]

    Cessionário: OZ EARTH PATICIPACOES S A

  2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301240014181 (17/12/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250010537, publicado na RPI 2822, de 04/02/2025.

  3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240665900 (19/12/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FERNANDA BASTOS SALES SOBREIRA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (doces etc X suplementos nutricionais), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  4. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250010537 (09/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: REAL SOLAR LTDA

    Cedente: PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A [BR]

    Cessionário: REAL SOLAR LTDA

  5. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240014181 (17/12/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A para REAL SOLAR LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP? Processo nº 1008821-32.2020.8.26.0565. Processo INPI nº 52402.015031/2024-11. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

  6. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180222903 (19/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A

    Procurador: CARLOS DE LENA.

  7. 24/06/2008 · RPI 1955há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 13/01/2004 · RPI 1723há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: KRAFT FOODS BRASIL S.A (PR)

  10. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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