Protocolo: 301130000508 (03/12/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01269710720134025101, relativa ao INPI nº 078207/2013. (...) II. conjuntos marcários distintos e ausência de confusão. as marcas possuem conjuntos gráficos e nominativos distintos, não havendo qualquer risco de colidência. Também no aspecto ideológico não há semelhança, eis que a marca impugnada significa "rio azul", ao passo que a marca anterior "RIDER" possui diversas acepções em língua portuguesa - "cavaleiro", "ciclista" "passageiro", dentre outras -mas nenhuma próxima do termo impugnado. III - Não vefificada violação ao art. 124, inciso XIX e XXIII da LPI. IV. Apelação que se nega provimento.