Protocolo: 850240099633 (01/03/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: KETER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
Procurador: SÉRGIO GONINI BENÍCIO
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (08/12/2018 a 08/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível/insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos que, porém, não comprovam o uso efetivo da marca durante o período investigado, como: notas fiscais em nome de terceiros (algumas de 2024, ou seja, fora do período de investigação, e sem constar a marca na descrição do produto); invoice de 2024; email em língua estrangeira; anúncio no mercado livre, em que não é possível observar a data; declaração de fornecedor, que não comprova de forma efetiva que o público consumidor teve acesso à marca; documentos natodigitais, sem data, como orçamento, pedido de compra, cotação, portifólio, catálogo, que não comprovam o uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor; e reportagens fora do período de investigação. Apenas dois emails de 2022 e uma reportagem de 2019 comprovam o uso efetivo do sinal marcário.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.