Protocolo: 301170000174 (21/02/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0811875-76.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade do registro n.º 823.701.522 para a marca NEBACTRINA na classe NCL (7) 05, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC; (...)?. Processo INPI n° 52400.008504/2012-19.