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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823693562

ENGETREF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2027

Titular

ENGETREF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.602.108/0003-89 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    aço (chapas de -) ; aço (construções de -) , aço (fios de-); aço (ligas de -) ; aço (mastros de -); aço (peças automotivas de -) ; aço (tubos de -0 ; aço fundido / aço ; em estado bruto ou seminanufaturado ; cabo de aço ; tubos de aço trefilado ; trefilação de tubos de aço ; tubos de aço de precisão.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170032961 (15/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Cessionário: ENGETREF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170050033 (15/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ENGETREF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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