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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823683028

COQUINHO DE SERGIPE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2001
Concessão
19/08/2008
Vigência
19/08/2028

Titular

LUNAT INDUSTRIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
09.611.638/0001-33 · Aracaju/SE

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800210267513 (06/08/2021)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: LUNAT INDUSTRIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210214875 (26/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUNAT INDUSTRIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: CRISGUIVAN ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA ME [BR]

    Cessionário: LUNAT INDUSTRIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

  3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170358898 (26/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CRISGUIVAN ENGARRAFADORA DE BEBIDAS LTDA ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  4. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. (209)

    CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. INT.: GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA.

  7. 12/08/2003 · RPI 1701há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: BELMINAS S/A (BR/AL)

  8. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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